terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Para reflectir.






Mediação Escolar - Relevância

Partilho da convicção de que todos somos capazes de adquirir competências e desenvolver capacidades para a resolução de problemas de forma positiva e através do diálogo.
Desenvolver uma cultura de mediação na escola implica a formação para a democracia, a educação para a paz e para os direitos humanos, a prevenção da violência e a criação de um clima pacífico e saudável que favoreça uma boa convivência escolar.

Todo o processo de resolução de litígios é transformador e possibilita aos alunos a aquisição de um conjunto de aptidões para que possam enfrentar de forma positiva e eficaz as situações e desafios que o futuro lhes irá presentear.

Objetivos:

1.    Criação de ambientes de aprendizagem seguros: redução de episódios de violência, redução de conflitos entre pares, redução do número de suspensões, redução do absentismo e do abandono escolar.
2.    Promover o desenvolvimento pessoal: adquirir competências para a resolução de conflitos, reconhecer e lidar com as emoções, identificar e reduzir orientações agressivas, aplicar estratégias construtivas face aos conflitos na escola, família e comunidade.
3.    Desenvolver uma perspetiva construtiva do conflito: responsabilizar a comunidade educativa pelos problemas que nela surgem e também pelos sucessos das respostas positivas geradas, promover a participação parental.

A mediação escolar permite:

-       favorecer e estimular a comunicação entres as partes em conflito.
-       levar a que ambas as partes compreendam o conflito de forma global e não apenas a partir da sua própria perspetiva.
-       ajudar na análise das causas do conflito, fazendo com que as partes separem os interesses dos sentimentos.
-       favorecer formas criativas de resolução de conflitos.
-       reparar, sempre que viável, as feridas emocionais que possam existir entre as partes.


WORKSHOP NOVO - Em preparação


AJUDE O SEU FILHO A ESTUDAR DE FORMA EFICAZ

Muitos pais referem que os filhos não querem estudar ou que estudam mas não tiram os resultados esperados. 
A questão principal que se coloca é: os alunos desenvolveram capacidades de aprender a aprender? Na escola dizem-lhes que têm de aprender a matéria mas não lhes ensinam como.

O objetivo deste workshop é ajudar os pais a orientarem os seus filhos na organização do tempo de estudo utilizando técnicas simples e eficazes. 
Iremos abordar temas como: as aulas, condições físicas e psicológicas e ainda como utilizar os diferentes instrumentos de trabalhos ao dispor. 

Quem é o Mediador?

O/A mediador/a é um/a profissional habilitado com um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respetiva área de mediação que de forma independente, neutra e imparcial, procura facilitar a comunicação entre as partes de modo a obter um acordo satisfatório através da aproximação das partes em litígio. 
Neste sentido, também há um estímulo das relações familiares qualquer que seja a sua natureza.
Na mediação familiar fomenta – se a continuidade e fortalecimento das relações familiares.
Procura-se estabelecer um clima agradável e de confiança - colocando as pessoas à vontade, permitindo-lhes dessa maneira entrarem em diálogo.

 Ao longo de um processo de mediação familiar o/a mediador/a explica, informa, pergunta, ouve, esclarece, enfim, ajuda as pessoas a atingir decisões em perfeito conhecimento de causa de modo a construírem um acordo que lhes convenha. No entanto, as partes envolvidas no processo podem e devem sempre que julguem necessário consultar outros profissionais, nomeadamente advogados/as, advogados/as estagiários/as, solicitadores/as …

O que é a mediação familiar?

A mediação familiar é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos na área familiar e tem competência para mediar conflitos nas seguintes situações:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Reconciliação de cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex- cônjuge;
- Atribuição da casa de morada de família;
- Relações entre irmãos;
- Relações entre pais e filhos.

Na mediação familiar ao contrário dos processos litigiosos, são as partes com ajuda de um/a mediador/a familiar as protagonistas das suas próprias decisões.