A mediação familiar é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos na área familiar e tem competência para mediar conflitos nas seguintes situações:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Reconciliação de cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex- cônjuge;
- Atribuição da casa de morada de família;
- Relações entre irmãos;
- Relações entre pais e filhos.
Na mediação familiar ao contrário dos processos litigiosos, são as partes com ajuda de um/a mediador/a familiar as protagonistas das suas próprias decisões.
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