O/A mediador/a é um/a profissional habilitado com um
curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respetiva área de mediação que
de forma independente, neutra e imparcial, procura facilitar a comunicação
entre as partes de modo a obter um acordo satisfatório através da aproximação
das partes em litígio.
Neste sentido, também há um estímulo das relações
familiares qualquer que seja a sua natureza.
Na mediação familiar fomenta –
se a continuidade e fortalecimento das relações familiares.
Procura-se estabelecer um clima agradável
e de confiança - colocando as pessoas à vontade, permitindo-lhes dessa maneira
entrarem em diálogo.
Ao longo de um processo de mediação
familiar o/a mediador/a explica, informa, pergunta, ouve, esclarece, enfim,
ajuda as pessoas a atingir decisões em perfeito conhecimento de causa de modo a
construírem um acordo que lhes convenha. No entanto, as partes envolvidas no
processo podem e devem sempre que julguem necessário consultar outros
profissionais, nomeadamente advogados/as, advogados/as estagiários/as,
solicitadores/as …
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