Mediadora Familiar (inscrita nas listas do Ministério da Justiça). Mediadora de Conflitos em Contexto Escolar. Dinamizadora de Workshops. Formadora (área das ciências sociais e humanas, desenvolvimento pessoal) Para contactos: ritagomes.mediar@gmail.com
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Mediação Escolar - Relevância
Partilho da convicção de que
todos somos capazes de adquirir competências e desenvolver capacidades para a
resolução de problemas de forma positiva e através do diálogo.
Desenvolver uma cultura de mediação
na escola implica a formação para a democracia, a educação para a paz e para os
direitos humanos, a prevenção da violência e a criação de um clima pacífico e
saudável que favoreça uma boa convivência escolar.
Todo o processo de resolução de
litígios é transformador e possibilita aos alunos a aquisição de um conjunto de
aptidões para que possam enfrentar de forma positiva e eficaz as situações e
desafios que o futuro lhes irá presentear.
Objetivos:
1.
Criação de ambientes de aprendizagem seguros: redução
de episódios de violência, redução de conflitos entre pares, redução do número
de suspensões, redução do absentismo e do abandono escolar.
2.
Promover o desenvolvimento pessoal: adquirir
competências para a resolução de conflitos, reconhecer e lidar com as emoções,
identificar e reduzir orientações agressivas, aplicar estratégias construtivas
face aos conflitos na escola, família e comunidade.
3.
Desenvolver uma perspetiva construtiva do conflito:
responsabilizar a comunidade educativa pelos problemas que nela surgem e também
pelos sucessos das respostas positivas geradas, promover a participação
parental.
A mediação escolar permite:
-
favorecer e estimular a comunicação entres as partes em
conflito.
-
levar a que ambas as partes compreendam o conflito de
forma global e não apenas a partir da sua própria perspetiva.
-
ajudar na análise das causas do conflito, fazendo com
que as partes separem os interesses dos sentimentos.
-
favorecer formas criativas de resolução de conflitos.
-
reparar, sempre que viável, as feridas emocionais que
possam existir entre as partes.
WORKSHOP NOVO - Em preparação
AJUDE O SEU FILHO A ESTUDAR DE FORMA EFICAZ
Muitos pais referem que os filhos
não querem estudar ou que estudam mas não tiram os resultados esperados.
A
questão principal que se coloca é: os alunos desenvolveram capacidades de
aprender a aprender? Na escola dizem-lhes que têm de aprender a matéria mas não
lhes ensinam como.
O objetivo deste workshop é
ajudar os pais a orientarem os seus filhos na organização do tempo de estudo
utilizando técnicas simples e eficazes.
Iremos abordar temas como: as aulas,
condições físicas e psicológicas e ainda como utilizar os diferentes
instrumentos de trabalhos ao dispor.
Quem é o Mediador?
O/A mediador/a é um/a profissional habilitado com um
curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respetiva área de mediação que
de forma independente, neutra e imparcial, procura facilitar a comunicação
entre as partes de modo a obter um acordo satisfatório através da aproximação
das partes em litígio.
Neste sentido, também há um estímulo das relações
familiares qualquer que seja a sua natureza.
Na mediação familiar fomenta –
se a continuidade e fortalecimento das relações familiares.
Procura-se estabelecer um clima agradável
e de confiança - colocando as pessoas à vontade, permitindo-lhes dessa maneira
entrarem em diálogo.
Ao longo de um processo de mediação
familiar o/a mediador/a explica, informa, pergunta, ouve, esclarece, enfim,
ajuda as pessoas a atingir decisões em perfeito conhecimento de causa de modo a
construírem um acordo que lhes convenha. No entanto, as partes envolvidas no
processo podem e devem sempre que julguem necessário consultar outros
profissionais, nomeadamente advogados/as, advogados/as estagiários/as,
solicitadores/as …
O que é a mediação familiar?
A mediação familiar é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos na área familiar e tem competência para mediar conflitos nas seguintes situações:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Reconciliação de cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex- cônjuge;
- Atribuição da casa de morada de família;
- Relações entre irmãos;
- Relações entre pais e filhos.
Na mediação familiar ao contrário dos processos litigiosos, são as partes com ajuda de um/a mediador/a familiar as protagonistas das suas próprias decisões.
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